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10 dicas para economizar na compra do material escolar

Entra ano, sai ano e tem uma coisa que não muda: janeiro é o mês da compra de material escolar. Embora antecipar esse tipo de aquisição seja fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, nem sempre as escolas disponibilizam as listas com tanta antecedência.
Então, já que não resta muita escolha, tentar diminuir o prejuízo pode ser uma boa opção. Para te ajudar nessa tarefa, selecionamos 10 boas dicas para evitar o saldo vermelho. Dá uma olhada!
  1. Reutilize: antes de sair comprando tudo novo, dê uma olhada se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e podem ser reutilizados. Estojo, régua, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante. O que não puder ser reutilizado nem doado, deve ser colocado para reciclagem em pontos de coleta seletiva.
  2. Pesquise: dá trabalho, mas é o melhor jeito de economizar, então, faça uma boa comparação de preços de marcas e lojas diferentes antes de fechar a compra. Livros didáticos, por exemplo, costumam pesar no bolso, verificar a possibilidade de comprar diretamente da editora ou em sebos são ótimas pedidas.
  3. Compre em grande quantidade: reúna outros pais para irem às compras juntos, pois o atacado é mais vantajoso e, na maioria das vezes, é mais fácil de conseguir descontos.

  4. Evite os licenciados: as crianças amam ter o material de seus personagens preferidos, mas esses produtos são bem mais caros. Deixe para comprar um ou outro item pontual, se você puder fazer esse agrado, mas evite que os licenciados dominem a compra.
  5. Esteja atenta: produtos de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene, limpeza ou para atividade de laboratório, por exemplo, não podem ser pedidos. As escolas também não podem exigir materiais em excesso, como 1.000 folhas de sulfite.
  6. Corra de venda casada: o código do consumidor também proíbe que a escola exija marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendido no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada e é proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
  7. Reaproveite: a escola não pode impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizada quando o mais novo for usar o material. Caso o conteúdo esteja adequado, o material pode e deve! ser reaproveitado.
  8. Avalie o que é urgente: nem sempre tudo o que está na lista é de extrema necessidade no primeiro momento. Antes de gastar, avalie quais itens não podem faltar nas primeiras semanas e deixe para comprar o restante do material após o início das aulas, quando os preços voltam a cair.
  9. Compre o material sozinha: se você realmente quer economizar, o ideal é não levar os pequenos para não ter que dividir a atenção e nem ceder aos pedidos de produtos “da moda” que além de fora da lista, podem ser bem mais caros.
  10. Condições de pagamento: por último, mas não menos importante, na hora de pagar, saiba que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação dos produtos adquiridos, contendo a marca, o preço individual e total.
Lembrese: se você considera a lista escolar abusiva ou tem dúvidas quanto ao pedido de materiais, procure a instituição de ensino. Caso não fique contente com a explicação ou o desfecho da conversa, o Procon deve ser acionado pelos canais
oficiais.

Fonte: Idec Instituto Brasileiro de defesa do Consumidor
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